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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0124955-14.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Thu Nov 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 05 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA

Autos nº. 0124955-14.2025.8.16.0000

Recurso: 0124955-14.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural
Requerente(s): Ivani Capeletti Rieger
Requerido(s): Banco do Brasil S/A
Diante da notícia de que as partes celebraram acordo (mov. 19.1), pacto já homologado pelo d.
Juízo de origem (sentença de mov. 769.1 - 1º grau), é forçoso reconhecer a perda
superveniente do objeto do recurso especial, que fica prejudicado, o que declaro.
Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva
dos autos ao Juízo de origem.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

AR-62